Cidade do
Vaticano (RV) - O Papa Francisco promulgou o decreto que concede indulgência
aos participantes da Jornada Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com
o texto do decreto, a indulgência pode ser recebida por todos que os
participarem da JMJ, até mesmo espiritualmente. O decreto foi assinado em 2
julho pela Penitenciaria Apostólica.
O decreto
explica que será concedida a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se
encontrem durante a Jornada. Para isso, os jovens precisam rezar pelas
intenções do Sumo Pontífice elevando fervorosas orações a Deus, concluindo com
a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude. Os fiéis devem invocar a
Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da
Conceição Aparecida", bem como aos outros patronos e intercessores da
Jornada a fim de que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem
na santidade. Os jovens também devem se confessar e comungar.
Veja
abaixo a íntegra do decreto:
Penitenciaria
Apostólica
Rio de
Janeiro
Decreto
Concede-se o dom das Indulgências
por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude", que será
celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.
O Santo
Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do
Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de
santificação da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de
Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e fazei discípulos por
todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na Audiência concedida no passado 3 de
junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da
Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima
Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os
fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como
determinado:
a)
Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as
seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração
segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio
pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e
contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de
piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis
legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que,
cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o
propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou,
sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b)
Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante
o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem
fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada
Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do
Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem
como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem
os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que
os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os
sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com
ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações
públicas, pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da Juventude".
O presente
Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição
contrária.
Dado em
Roma, na Sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor
de 2013, na solenidade de São João Batista
Cardeal
Manuel Monteiro de Castro
Penitenciário-mor
Mons.
Krzysztof Nykiel
Regente
Fonte: Rádio Vaticano