quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Vicariato Santa Cruz

D. Orani João Tempesta
Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro

A nossa Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, desde o último dia 02 de janeiro, tem uma nova configuração eclesiástica: trata-se da ereção canônica do Vicariato Santa Cruz. Assim, a nossa Igreja Particular passa a contar com oito vicariatos. É um sinal importante, que demonstra o crescimento da cidade e da Igreja, que necessita de novos organismos para multiplicar sua presença. O nome do vicariato traz consigo o peso da região onde os jesuítas implantaram uma cruz logo no início de nossa evangelização e também por onde entrou na Arquidiocese a Cruz da JMJ.
Depois de ter ouvido o Conselho Presbiteral, assim ficou constituído o novo Vicariato Santa Cruz, que ficará composto por 37 paróquias, divididas em quatro foranias, num território que inclui os bairros de Campo Grande, Sepetiba, Senador Vasconcelos, Paciência, Cosmos, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Pedra de Guaratiba e Santa Cruz. Ressalte-se que o território foi totalmente desmembrado do Vicariato Oeste, que constava de 64 paróquias e agora possui 27, que vão do bairro de Sulacap até Santíssimo. Isso ajudará a aprofundar o trabalho e atender melhor a região.
Como todos sabemos, cada Vicariato tem um padre responsável, chamado de Vigário Episcopal. Houvemos por bem nomear para este ofício o Reverendo Padre Jorge Pereira Bispo, Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Santa Cruz, e confiando a nosso caríssimo Dom Roque Costa Souza como bispo animador.
A sede do Vicariato Santa Cruz será na Paróquia Nossa Senhora do Desterro, em Campo Grande. Essa paróquia, das mais antigas (1755), é de onde foram desmembradas grande parte das paróquias da região.
O Vicariato é uma estrutura dentro da Arquidiocese, que tem como missão unir uma determinada quantidade de Paróquias que estão mais próximas geograficamente, para que a ação evangelizadora na Igreja Particular aconteça de maneira mais organizada. Do ponto de vista pastoral, é a maneira privilegiada de descentralizar os trabalhos pastorais para melhor atender as exigências da Arquidiocese na sua dinamicidade do anúncio do Reino de Deus junto ao seu povo.
O objetivo maior de um Vicariato é o de criar um elo de união, comunhão e partilha entre os Padres, Diáconos, Religiosas, fiéis Leigos e fiéis Leigas e o Arcebispo Metropolitano. Tudo isto em vista de se estabelecer laços mais fortes para que os projetos pastorais se concretizem de maneira eficaz e eficiente. O Vicariato é um instrumento adotado pela Igreja a fim de facilitar o trabalho pastoral e o acompanhamento pastoral, encurtando caminhos para se ganhar mais tempo para produzir mais frutos com qualidade e abundância. O Vicariato é uma importante instância de execução de alguns projetos elaborados em comum pelas paróquias, no intuito de se autoajudarem para que o projeto maior, que é de Deus, vá acontecendo na vida de cada um e na vida de todos como Corpo Místico do Cristo Jesus.

Qual é a missão ou o ofício de um Vigário Episcopal? O que faz um Vigário Episcopal e aonde ele atua? As funções a serem desempenhadas em uma Arquidiocese pelo vigário episcopal dependerão sempre do Arcebispo Metropolitano, que dá as faculdades ou os serviços que o seu Vigário Episcopal vai desempenhar dentro do território do Vicariato para o qual ele foi nomeado. Por isso, caberá ao Vigário Episcopal, também, desenvolver a sua atividade e dinamizar a vida pastoral dentro de seu Vicariato.
O Vigário Episcopal exerce sempre, com poder ordinário por direito universal, naquele mesmo poder que possui o vigário geral, como também o poder executivo. Em síntese, o poder ordinário e executivo que o vigário geral possui para toda a diocese, também o tem o vigário episcopal somente para a área ou a função determinada pelo Bispo Diocesano.
Prudentemente, alguns assuntos o Bispo poderá reservar para si, bem como algumas causas para si próprio ou para o Vigário Geral. Lembro que algumas delas precisam do mandato especial do Bispo. Oportuno é lembrar que o Vigário Episcopal possui as faculdades habituais concedidas pela Santa Sé ao Bispo, como também a execução de rescritos, salvas as exceções contidas nas normas (cf. cân. 476 e 479 do Código de Direito Canônico).
“O cargo principal da Cúria Diocesana é o de Vigário Geral. Mas, sempre que o exija o bom governo da diocese, pode o Bispo nomear um ou vários vigários episcopais, que, por direito, gozam do poder atribuído pelo direito comum ao Vigário Geral sobre uma determinada parte da diocese ou sobre um determinado gênero de assuntos ou sobre os fiéis dum determinado rito”(Cf Decreto Christus Dominus, 27).
Etimologicamente, o termo “vigário” vem do substantivo latino “vicarius, ii”, que significa aquele que faz às vezes de alguém, substituto, representante. O vigário é aquele que atua no lugar de alguém quando este não se encontra presente. E o Vigário Episcopal se refere ao Bispo diocesano. E o que quer dizer “episcopal”? O termo “episcopal” deriva do grego “epískopos”, que também foi assumido pela língua latina com a expressão “episcopus, i”, que significa supervisor, guarda, vigilante. Portanto, o Vigário Episcopal é aquele que supervisiona uma pequena parte do Povo de Deus a ele confiada. Ele está diretamente ligado à cabeça da diocese, que é o Bispo diocesano, e que faz as suas vezes na tarefa determinada.
Quero, assim, como tive oportunidade de expressar na missa de instalação no último dia 02, o meu apreço por todo o povo santo de Deus do Vicariato Santa Cruz. Abençoo o trabalho do Vigário Episcopal, de todo o clero do vicariato e encorajo as lideranças leigas a sermos uma Igreja que vive de esperança e esperança, mesmo contra todas as desesperanças humanas.
Espero que com a constituição do oitavo vicariato em nossa Arquidiocese, a região de Santa Cruz continue fiel à sua vocação de formação de redes de comunidade, aprofundamento da fé, presença mais próxima do povo, diálogo com a sociedade e de vivência do discipulado de Cristo, porque pela “cruz se chega à luz divina”!