D.
Orani João Tempesta
Cardeal
Arcebispo do Rio de Janeiro
A nossa Arquidiocese de São Sebastião do Rio
de Janeiro, desde o último dia 02 de janeiro, tem uma nova configuração
eclesiástica: trata-se da ereção canônica do Vicariato Santa Cruz. Assim, a
nossa Igreja Particular passa a contar com oito vicariatos. É um sinal
importante, que demonstra o crescimento da cidade e da Igreja, que necessita de
novos organismos para multiplicar sua presença. O nome do vicariato traz
consigo o peso da região onde os jesuítas implantaram uma cruz logo no início
de nossa evangelização e também por onde entrou na Arquidiocese a Cruz da JMJ.
Depois de ter ouvido o Conselho Presbiteral,
assim ficou constituído o novo Vicariato Santa Cruz, que ficará composto por 37
paróquias, divididas em quatro foranias, num território que inclui os bairros
de Campo Grande, Sepetiba, Senador Vasconcelos, Paciência, Cosmos, Guaratiba,
Ilha de Guaratiba, Pedra de Guaratiba e Santa Cruz. Ressalte-se que o
território foi totalmente desmembrado do Vicariato Oeste, que constava de 64
paróquias e agora possui 27, que vão do bairro de Sulacap até Santíssimo. Isso
ajudará a aprofundar o trabalho e atender melhor a região.
Como todos sabemos, cada Vicariato tem um
padre responsável, chamado de Vigário Episcopal. Houvemos por bem nomear para
este ofício o Reverendo Padre Jorge Pereira Bispo, Pároco da Paróquia Nossa
Senhora da Conceição, em Santa Cruz, e confiando a nosso caríssimo Dom Roque
Costa Souza como bispo animador.
A sede do Vicariato Santa Cruz será na
Paróquia Nossa Senhora do Desterro, em Campo Grande. Essa paróquia, das mais
antigas (1755), é de onde foram desmembradas grande parte das paróquias da
região.
O Vicariato é uma estrutura dentro da
Arquidiocese, que tem como missão unir uma determinada quantidade de Paróquias
que estão mais próximas geograficamente, para que a ação evangelizadora na
Igreja Particular aconteça de maneira mais organizada. Do ponto de vista
pastoral, é a maneira privilegiada de descentralizar os trabalhos pastorais
para melhor atender as exigências da Arquidiocese na sua dinamicidade do
anúncio do Reino de Deus junto ao seu povo.
O objetivo maior de um Vicariato é o de criar
um elo de união, comunhão e partilha entre os Padres, Diáconos, Religiosas,
fiéis Leigos e fiéis Leigas e o Arcebispo Metropolitano. Tudo isto em vista de
se estabelecer laços mais fortes para que os projetos pastorais se concretizem
de maneira eficaz e eficiente. O Vicariato é um instrumento adotado pela Igreja
a fim de facilitar o trabalho pastoral e o acompanhamento pastoral, encurtando
caminhos para se ganhar mais tempo para produzir mais frutos com qualidade e abundância.
O Vicariato é uma importante instância de execução de alguns projetos
elaborados em comum pelas paróquias, no intuito de se autoajudarem para que o
projeto maior, que é de Deus, vá acontecendo na vida de cada um e na vida de
todos como Corpo Místico do Cristo Jesus.
Qual é a missão ou o ofício de um Vigário
Episcopal? O que faz um Vigário Episcopal e aonde ele atua? As funções a serem
desempenhadas em uma Arquidiocese pelo vigário episcopal dependerão sempre do
Arcebispo Metropolitano, que dá as faculdades ou os serviços que o seu Vigário
Episcopal vai desempenhar dentro do território do Vicariato para o qual ele foi
nomeado. Por isso, caberá ao Vigário Episcopal, também, desenvolver a sua
atividade e dinamizar a vida pastoral dentro de seu Vicariato.
O Vigário Episcopal exerce sempre, com poder
ordinário por direito universal, naquele mesmo poder que possui o vigário
geral, como também o poder executivo. Em síntese, o poder ordinário e executivo
que o vigário geral possui para toda a diocese, também o tem o vigário
episcopal somente para a área ou a função determinada pelo Bispo Diocesano.
Prudentemente, alguns assuntos o Bispo poderá
reservar para si, bem como algumas causas para si próprio ou para o Vigário
Geral. Lembro que algumas delas precisam do mandato especial do Bispo. Oportuno
é lembrar que o Vigário Episcopal possui as faculdades habituais concedidas
pela Santa Sé ao Bispo, como também a execução de rescritos, salvas as exceções
contidas nas normas (cf. cân. 476 e 479 do Código de Direito Canônico).
“O cargo principal da Cúria Diocesana é o de
Vigário Geral. Mas, sempre que o exija o bom governo da diocese, pode o Bispo
nomear um ou vários vigários episcopais, que, por direito, gozam do poder
atribuído pelo direito comum ao Vigário Geral sobre uma determinada parte da
diocese ou sobre um determinado gênero de assuntos ou sobre os fiéis dum
determinado rito”(Cf Decreto Christus Dominus, 27).
Etimologicamente, o termo “vigário” vem do
substantivo latino “vicarius, ii”, que significa aquele que faz às vezes de
alguém, substituto, representante. O vigário é aquele que atua no lugar de
alguém quando este não se encontra presente. E o Vigário Episcopal se refere ao
Bispo diocesano. E o que quer dizer “episcopal”? O termo “episcopal” deriva do
grego “epískopos”, que também foi assumido pela língua latina com a expressão
“episcopus, i”, que significa supervisor, guarda, vigilante. Portanto, o
Vigário Episcopal é aquele que supervisiona uma pequena parte do Povo de Deus a
ele confiada. Ele está diretamente ligado à cabeça da diocese, que é o Bispo
diocesano, e que faz as suas vezes na tarefa determinada.
Quero, assim, como tive oportunidade de
expressar na missa de instalação no último dia 02, o meu apreço por todo o povo
santo de Deus do Vicariato Santa Cruz. Abençoo o trabalho do Vigário Episcopal,
de todo o clero do vicariato e encorajo as lideranças leigas a sermos uma
Igreja que vive de esperança e esperança, mesmo contra todas as desesperanças
humanas.
Espero que com a constituição do oitavo
vicariato em nossa Arquidiocese, a região de Santa Cruz continue fiel à sua
vocação de formação de redes de comunidade, aprofundamento da fé, presença mais
próxima do povo, diálogo com a sociedade e de vivência do discipulado de
Cristo, porque pela “cruz se chega à luz divina”!