quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Indulgência pelo Ano da Fé

O dom da indulgência plenária foi concedido pelo Papa emérito Bento XVI para todo o período do Ano da Fé, que teve início em 11 de outubro de 2012 e terminará em 24 de novembro deste ano. Os fiéis tem até esta data final para lucrar as indulgências, nos locais estabelecidos pelo arcebispo Dom Orani João Tempesta, na Arquidiocese do Rio.
O caminho de reconciliação tem o seu centro no Sacramento da Penitência. Depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por “resíduos” (culpas), que não permitem que ele se abra totalmente à graça. A indulgência plenária é a remissão de toda pena temporal dos pecados já perdoados (do mal causado como conseqüência do pecado).

Condições
Podem obter a indulgência plenária do Ano da Fé todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, com os pecados expiados pela penitência sacramental, que rezem pelas intenções do Papa, em uma das situações abaixo:

-- Toda vez que participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as Santas Missões, ou de pelo menos três lições sobre as atas do Concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local adequado;
-- Toda vez que visitarem em forma de peregrinação uma basílica papal, uma catacumba cristã, uma igreja catedral, um local sagrado designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai Nosso, o Credo, as invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros;
-- Toda vez que, nos dias determinados pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum local sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia das Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;
-- Em um dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de outro lugar no qual receberam o sacramento do batismo, se renovarem as promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
-- Aos idosos, doentes e todos os que por motivos legítimos não podem sair de casa, também serão concedidas as indulgências. É necessário que estes, nos momentos em que as palavras do Santo Padre ou dos bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitem o Pai Nosso, o Credo e outras orações conformes.

Locais de culto onde são concedidas as indulgências na Arquidiocese do Rio:

● Catedral Metropolitana de São Sebastião, no Centro.
● Basílica Nossa Senhora de Lourdes, em Vila Isabel.
● Igreja Nossa Senhora da Con­ceição, em Realengo.
● Igreja Nossa Senhora da Con­ceição, em Santa Cruz.
● Igreja Nossa Senhora da Glória, em Laranjeiras.
● Igreja Nossa Senhora da Paz, em Ipanema.
● Igreja Nossa Senhora de Loreto, Freguesia.
● Igreja de Sant’Ana, Centro.
● Santuário da Divina Misericór­dia, em Vila Valqueire.
● Santuário de Nossa Senhora de Fátima, no Recreio.
● Santuário de Nossa Senhora da Penha de França, na Penha.

Fonte: arqrio.org