O dom da
indulgência plenária foi concedido pelo Papa emérito Bento XVI para todo o
período do Ano da Fé, que teve início em 11 de outubro de 2012 e terminará em
24 de novembro deste ano. Os fiéis tem até esta data final para lucrar as
indulgências, nos locais estabelecidos pelo arcebispo Dom Orani João Tempesta,
na Arquidiocese do Rio.
O caminho
de reconciliação tem o seu centro no Sacramento da Penitência. Depois do perdão
do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por
“resíduos” (culpas), que não permitem que ele se abra totalmente à graça. A
indulgência plenária é a remissão de toda pena temporal dos pecados já
perdoados (do mal causado como conseqüência do pecado).
Condições
Podem
obter a indulgência plenária do Ano da Fé todos os fiéis verdadeiramente
arrependidos, com os pecados expiados pela penitência sacramental, que rezem
pelas intenções do Papa, em uma das situações abaixo:
-- Toda vez
que participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as Santas
Missões, ou de pelo menos três lições sobre as atas do Concílio Vaticano II e
sobre os artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local
adequado;
-- Toda vez
que visitarem em forma de peregrinação uma basílica papal, uma catacumba
cristã, uma igreja catedral, um local sagrado designado pelo ordinário do lugar
para o Ano da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para
um tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai Nosso, o Credo, as
invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos santos apóstolos ou
padroeiros;
-- Toda vez
que, nos dias determinados pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum
local sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia
das Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;
-- Em um dia
livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de
outro lugar no qual receberam o sacramento do batismo, se renovarem as
promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
-- Aos
idosos, doentes e todos os que por motivos legítimos não podem sair de casa,
também serão concedidas as indulgências. É necessário que estes, nos momentos
em que as palavras do Santo Padre ou dos bispos diocesanos forem transmitidas
pela televisão ou pelo rádio, recitem o Pai Nosso, o Credo e outras orações conformes.
Locais de culto onde são concedidas as indulgências na Arquidiocese do
Rio:
● Catedral Metropolitana de São
Sebastião, no Centro.
● Basílica Nossa Senhora de Lourdes,
em Vila Isabel.
● Igreja Nossa Senhora da Conceição,
em Realengo.
● Igreja Nossa Senhora da Conceição,
em Santa Cruz.
● Igreja Nossa Senhora da Glória, em
Laranjeiras.
● Igreja Nossa Senhora da Paz, em
Ipanema.
● Igreja Nossa Senhora de Loreto,
Freguesia.
● Igreja de Sant’Ana, Centro.
● Santuário da Divina Misericórdia,
em Vila Valqueire.
● Santuário de Nossa Senhora de
Fátima, no Recreio.
● Santuário de Nossa Senhora da
Penha de França, na Penha.
Fonte: arqrio.org